TORTURA ou cumprimento do DEVER? O ATIVISMO JUDICIÁRIO ataca novamente

Não foi dessa vez que o ativismo judiciário encarcerou policiais no cumprimento do seu dever.

O caso recente em São Paulo envolvendo policiais militares ilustra de maneira gritante a problemática da interferência estatal e do ativismo judicial na vida de indivíduos e policiais. A promotoria, alinhada à mídia, atacou duramente os policiais envolvidos, levando ao seu afastamento das ruas, sem qualquer decisão judicial ou análise técnica prévia. Isso é um reflexo claro do crescente poder estatal sobre o indivíduo, em que decisões são tomadas sem considerar os fatos, apenas se utilizam da narrativa que melhor se ajusta aos interesses de quem exerce o controle do estado.

O que ocorreu foi a detenção de um homem, acusado de furto, que resistiu à prisão violentamente. Relatos indicam que estava sob efeito de substâncias químicas, legais ou ilegais, o que impossibilitou sua contenção apenas com algemas. Para garantir a segurança de todos os envolvidos, os policiais recorreram ao uso de cordas, imobilizando o suspeito nos parâmetros legais. A ação foi executada conforme previsto pelo Decreto Federal n.º 8.858, de 26 de setembro de 2016, que estabelece que:

“Art. 2º É permitido o emprego de algemas apenas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria, ou alheia, causado pelo preso ou por terceiros, justificada a sua excepcionalidade por escrito”.

No entanto, o foco da mídia e da promotoria não foi a análise da legalidade ou das circunstâncias da ação policial, mas a criação de uma narrativa racialista, distorcendo os fatos para encaixá-los em uma agenda de vitimização racial e abuso policial. Esse é um dos principais perigos que o ativismo judicial traz: ele distorce a justiça, retirando sua imparcialidade, e promove ideologias ao invés de proteger os direitos individuais e garantir a aplicação correta da lei.

Sob uma ótica libertária, o ativismo judicial não é apenas um problema no sistema de justiça. É uma ameaça direta à liberdade individual. Isso porque implica na expansão do poder do Estado, que ao invés de se limitar a defender os direitos e a propriedade dos indivíduos, molda a realidade e os direitos de acordo com interesses políticos, distorcendo os conceitos de justiça e liberdade. No caso em questão, o ativismo judicial transformou uma ação legítima de contenção de um indivíduo violento em um debate sobre racismo e tortura, desconsiderando completamente os fatos e a realidade objetiva da situação.

Quando o caso chegou ao tribunal, o magistrado responsável pela análise teve que lidar com essa pressão, tanto da mídia quanto da promotoria, que haviam criado uma narrativa forte o suficiente para afastar os policiais sem qualquer julgamento. Mas ao analisar os fatos de maneira técnica, o juiz foi claro em afirmar que os policiais agiram nos parâmetros legais e o uso de cordas foi necessário e justificado pela resistência apresentada pelo suspeito. Ele destacou: “A maneira com que o suspeito foi imobilizado tinha como objeto impedir que ele pudesse usar qualquer membro com finalidade agressiva, considerando que, inicialmente, os PMs tentaram somente algemá-lo, sem sucesso”. Ou seja, os policiais recorreram ao uso de cordas como última opção, não como uma forma deliberada de abuso ou tortura. Eles tentaram algemar o suspeito, mas diante da ineficácia das algemas, tiveram que recorrer a outros meios de contenção, algo que é previsto pela lei.

Ainda assim, o magistrado precisou ser enfático em sua decisão, reiterando que não havia nenhum indício de dolo por parte dos policiais, que agiram de maneira adequada para preservar tanto a segurança do suspeito quanto a deles mesmos e dos civis ao redor. Ele afirmou: “A condenação por tortura requer a comprovação de que o agente agiu com a intenção de infligir dor ou sofrimento à vítima. No presente caso, as provas mostram que parte dos policiais tentou controlar a situação inadequadamente, mas sem dolo comprovado para a prática de tortura”. O que fica claro, a partir desse caso, é que a intenção da promotoria e da mídia não era buscar justiça. Eles queriam apenas promover uma agenda ideológica específica, usando a situação como uma ferramenta política para aumentar o controle estatal sobre as ações policiais e moldar a narrativa pública de acordo com seus próprios interesses. Isso é perigoso porque não apenas prejudica os policiais envolvidos, mas também mina a confiança no sistema de justiça, enfraquecendo o estado de direito, tornando-o um instrumento de controle social ao invés de um mecanismo de defesa da liberdade.

O libertarianismo defende, acima de tudo, a liberdade individual e a limitação do poder estatal. Quando vemos o ativismo judicial se expandir dessa maneira, promovendo decisões baseadas em agendas ideológicas ao invés de fatos, estamos testemunhando a erosão da liberdade. O afastamento dos policiais antes mesmo de qualquer julgamento é uma demonstração clara de como o estado, por meio de seus agentes, pode punir indivíduos sem qualquer base legal sólida, apenas para satisfazer as demandas de um grupo político ou ideológico. Além disso, o ativismo judicial transforma a aplicação da lei em algo imprevisível. Quando as decisões judiciais são pautadas por agendas políticas, o cidadão comum não tem mais a segurança de que seus direitos serão respeitados ou que a lei será aplicada de maneira justa. Isso cria um ambiente de insegurança jurídica, onde o resultado de um julgamento pode depender mais de pressões políticas e midiáticas do que de uma análise objetiva dos fatos.

A ação dos policiais, ao contrário do que se tentou pintar, foi uma tentativa legítima de garantir a segurança de todos os envolvidos. Ao transformar esse caso em uma acusação de tortura, a promotoria e a mídia não apenas prejudicaram os policiais, mas também enfraqueceram a luta legítima contra a verdadeira tortura e o racismo. Ao distorcerem os fatos para encaixá-los em uma narrativa específica, desvalorizam os casos reais de abuso e opressão, dificultando sua identificação e combate a essas práticas quando de fato ocorrem. A questão que fica é: tortura para quem? Quando tudo é tortura, nada é tortura. Ao tentar forçar essa narrativa, a promotoria e a mídia enfraqueceram o conceito de tortura, banalizando-o e tornando-o um mero instrumento retórico para alcançar objetivos políticos.

A absolvição dos policiais não foi apenas uma vitória para estes indivíduos, foi uma batalha ganha para todos os que acreditam na liberdade individual e na limitação do poder estatal. Foi um lembrete de que, mesmo diante de pressões externas, ainda é possível encontrar justiça em um sistema que, cada vez mais, se inclina para a politização de suas decisões, entrando naquilo que muitos chamam de estado de exceção judicial. Mas essa vitória não deve nos fazer baixar a guarda. O ativismo judicial é uma ameaça constante à liberdade, e cabe a todos os que prezam por uma sociedade livre e justa continuarem atentos a qualquer tentativa de expansão indevida do poder do estado. A liberdade só é preservada quando o poder é limitado, e isso deve incluir, sempre, o poder judiciário. Aqui nas terras tupiniquins este ativismo é escancarado, e por muitas vezes defendido. Em outros locais, como nos Estados Unidos, esse excesso de poder é barrado constantemente por aqueles que defendem a liberdade individual e a divisão dos poderes.

A polícia privada ajuda? Ajuda. Mas com certeza pesa menos na balança do que este ativismo desnecessário que só prolifera baboseiras. Enquanto não estamos na liberland, precisamos garantir que os rabiscos no papel ao menos continuem sendo aceitos, e não o que meia dúzia de histéricos definem como verdade.

Referências:

https://s.migalhas.com.br/S/BF06D1
https://www.google.com/amp/s/g1.globo.com/google/amp/sp/sao-paulo/noticia/2024/09/19/justica-militar-absolve-pms-acusados-de-tortura-por-amarrar-homem-negro-pelos-pes-e-pelas-maos-ao-efetuar-prisao-em-sp.ghtml